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Lei 11821 - 12 de Setembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5087 de 12 de Setembro de 1997

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) para custear a Programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, constante do Orçamento Geral do Estado aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, e, simultaneamente, fica procedida a troca das fontes 00 - Ordinário não Vinculado no valor de R$ 12.436.000,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil reais) e fonte 30 - Operação de Crédito Externa Vinculada - Paraná 12 Meses/BIRD no valor de R$ 12.264.000,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais), perfazendo o valor de R$ 24.700.000,00 (vinte e quatro milhões e setecentos mil reais), para a fonte 25 - Devolução de Capital Subscrito, em igual montante, de acordo com o Anexo I desta lei.

Art. 2º. Os recursos para compensação desta suplementação e, simultaneamente, a troca das fontes citadas no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotação do próprio Órgão, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de setembro de 1997.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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