Súmula: Alteração do Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Estadual n° 14.600, de 27/12/04, no valor de R$ 1.000.000,00.
O VICE GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº. 14.600, de 27 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Estadual nº. 14.600, de 27 de dezembro de 2004, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com os Anexos I , II e III deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado