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Lei 11831 - 12 de Setembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5087 de 12 de Setembro de 1997

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 58.815,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 58.815,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e quinze reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro de 1996, apurado no Balanço Geral do Estado.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de setembro de 1997.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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