Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 65.000.000,00, para execução do Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, bem como prestar fiança, aval ou outras garantias e contragarantias em financiamento junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), para execução do Programa de Saneamento - PRÓ-SANEAMENTO.
Art. 2º. Para efetivação da operação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as cotas partes dos recursos que lhe forem transferidos pelo Governo da União, objeto do disposto nos artigos 157 e 159, incisos I, alínea "a" e II da Constituição Federal, observadas as suas vinculações, complementadas com as receitas próprias estabelecidas no artigo 155, inciso I, alíneas "a" e "b".
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares decorrentes do ingresso de recursos provenientes da presente lei, utilizando como recursos as formas previstas no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a efetuar as modificações necessárias no Programa de Obras, constantes no Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de setembro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado