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Lei 11837 - 24 de Setembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5095 de 24 de Setembro de 1997

Súmula: Aprova ajuste no Programa de Obras da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 683.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica ajustado o Programa de Obras da Secretaria de Estado dos Transportes, constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 683.000,00 (seiscentos e oitenta e três mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de setembro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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