Súmula: Autoriza abertura de créditos suplementares, nos valores que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, para atender a implementação de ações governamentais em municípios paranaenses, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a efetuar as modificações necessárias no Programa de Obras, constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 1997.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, para atender pagamento de precatórios decorrentes de acordo firmado entre o Governo do Estado e a Justiça do Trabalho, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1997.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado