|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4835 - 17 de Maio de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6977 de 17 de Maio de 2005

Súmula: O anexo I da Lei nº 13.666, de 5/7/2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no art. 29 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002,


DECRETA:

Art. 1º. O anexo I da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, na parte referente ao quantitativo de cargos criados para a carreira de Agente Penitenciário e Agente de Aviação, fica redistribuído nas classes III, II e I, conforme segue:
                                      DISTRIBUIÇÃO

 CLASSE   ATUAL     PROPOSTA

    III     3.175        2.475
AGENTE PENITENCIÁRIO-NA
     II       546        1.246

      I       410           410
                           TOTAL
   4.131        4.131

                        
DISTRIBUIÇÃO

 CLASSE     ATUAL        PROPOSTA

    III      18              11
AGENTE AVIAÇÃO – AV      II        6                6

      I        4              11
                   TOTAL
     28
             28

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo