(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Instituída no Estado do Paraná, a logomarca oficial que representará a política pública de prevenção ao uso indevido de drogas, através do lema: PERTO DA GENTE, LONGE DAS DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando a adoção do programa de redução e prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, como forma de minimizar os custos sociais e humanos que dela resultam; considerando que as ações propostas e concretizadas, visando informar, educar, formar, reduzir a oferta de drogas, tem produzido um elo de credibilidade entre o Poder Público Paranaense, a Comunidade e os Órgãos de Comunicação, de forma a credenciar que esta posição fique definitivamente marcada, razão pelo que, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Paraná, a logomarca oficial que representará a política pública de prevenção ao uso indevido de drogas, através do lema: PERTO DA GENTE, LONGE DAS DROGAS, conforme anexo I ao presente Decreto.
Art. 1º. Fica instituído no Estado doParaná, a logomarca oficial (anexo I), que representará a políticapública de prevenção ao uso indevido de drogas, através do lema: LONGEDAS DROGAS, PERTO DA GENTE. (Redação dada pelo Decreto 5718 de 23/11/2005)
Art. 2º. Todas as Secretarias de Estado deverão estar empenhadas e envolvidas na divulgação desta logomarca, nos termos do Plano de Ação Intersecretarial Antidrogas – Decreto nº 1.384/2003 – acrescentando-se todas as Autarquias, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Estaduais, relacionadas no anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 21 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Aldo José Parzianello Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado