Súmula: Procedido ajuste orçamentário, no valor de R$ 141.960,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 141.960,00 (cento e quarenta e um mil, novecentos e sessenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no anexo I do Art. 1°, fica alterado o Anexo de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual 14.600, de 27 de dezembro de 2004, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado