Súmula: Aprova ajuste no valor de R$ 618.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º desta lei, fica ajustado o Programa de Obras do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexos III e IV desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado