Súmula: Acresce anexos I e II da Lei n° 9.877/91 as Tabelas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Nos anexos I e II, da Lei nº 9.877, de 23 de dezembro de 1991, ficam acrescidas as anexas tabelas que terão vigência conforme o disposto nos incisos I e II, do artigo 1º, da referida Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado