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Lei 9881 - 24 de Dezembro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3667 de 24 de Dezembro de 1991

Súmula: Acresce anexos I e II da Lei n° 9.877/91 as Tabelas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Nos anexos I e II, da Lei nº 9.877, de 23 de dezembro de 1991, ficam acrescidas as anexas tabelas que terão vigência conforme o disposto nos incisos I e II, do artigo 1º, da referida Lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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