Súmula: Altera a redação das Leis nºs 6639/74 e 7771/83, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7°, do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Nas Leis nºs 6.639, de 05 de dezembro de 1974 e 7.771, de 14 de dezembro de 1983 e em seus efeitos, substitua-se o termo "aposentadoria" por "aposentadoria e pensão".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO "Dezenove de Dezembro", em 28 de dezembro de 1990.
Orlando Pessuti Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado