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Lei 10529 - 17 de Novembro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4139 de 17 de Novembro de 1993

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de CR$ 3.128.666,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, no valor de CR$ 3.128.666,00 (três milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros reais), conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial da Faculdade de Artes do Paraná, no exercício de 1992 e de excesso de arrecadação da Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 1993.

 

Mário Pereira
Governador do Estado, em exercício.

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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