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Lei 11902 - 01 de Dezembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5142 de 1 de Dezembro de 1997

Súmula: Procede ajuste no valor de R$ 38.250,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica procedido um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 38.250,00 (trinta e oito mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III desta lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de dezembro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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