Súmula: Aprova ajuste no valor de R$ 2.348.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um ajuste ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 2.348.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexo III desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de dezembro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado