Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 14.950.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual n° 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 14.950.000,00 (quatorze milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3°. Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos III e IV desta lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 01 de dezembro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado