Súmula: Autoriza a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) destinado a as ocorrer despesas com a recuperação da ponte sôbre o Rio Iguaçu, na localidade de Balsa-Velha-Cachoeira, na estrada que liga Curitiba a São José dos Pinhais, via Umbará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 6 de julho de 1962.
Luiz Alberto Dalcanale Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado