|   voltar   ajuda

Exibir Ato

Alterado   Compilado   Original  

Lei 11431 - 14 de Junho de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4778 de 14 de Junho de 1996

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995, no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) , conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III desta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de junho de 1996.

 

Deputado Aníbal Khury
Governador do Estado, em exercício

Fric Kerin
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ExibirLabel do ArquivoObservaçõesNome do Arquivo
 
anexo4231_1035.pdf
topo