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Lei 11942 - 10 de Dezembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5149 de 10 de Dezembro de 1997

Súmula: Procede ajuste no valor de R$ 840.000,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica procedido um ajuste no Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II, desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de dezembro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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