Súmula: Abre um crédito especial ao Orçamento de Investimento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, no valor de R$ 2.776.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial ao Orçamento de Investimento da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, aprovado pela Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 2.776.000,00 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil reais).
Art. 2º. Servirá como fonte de recursos para a abertura do presente crédito especial, igual importância decorrente de convênios não previstos por ocasião da aprovação da Lei nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, firmado entre a EMATER e o Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Em decorrência do contido no art. 1º desta lei, fica criada a atividade 6580.04181112.856 - Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR e conseqüentemente seu Programa de Trabalho, conforme Anexo I e incorporado no Demonstrativo das Fontes de Financiamentos dos Investimentos os recursos próprios, conforme Anexo II.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de dezembro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado