(Revogado pelo Decreto 4660 de 22/05/2012)
Súmula: Institui o Sistema de Apoio Jurídico da Administração Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições contidas no art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando: 1. a extensa e complexa estrutura da Administração Pública do Poder Executivo; 2. a intensificação e aumento das questões jurídicas decorrentes da atividade do Estado; 3. a necessidade de dar-se unidade material e instrumental às atividades jurídicas de toda a Administração Pública do Poder Executivo; 4. a estruturação, na Lei 8.485, de 3 de junho de 1985, do Poder Executivo como sistema organizacional; 5. que a Procuradoria Geral do Estado deve compor plenamente o sistema organizacional, para que este atue em condições de unidade, uniformidade, coerência, organicidade e eficiência, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Apoio Jurídico da Administração Pública, com a competência, estrutura, organização e para os fins previstos no capítulo I, do título VI, da Lei n. 8.485, de 3 de julho de 1985.
Art. 2º. O Sistema de Apoio Jurídico da Administração Estadual terá como organização-base a Procuradoria Geral do Estado, sendo suas extensões e unidades executivas os Grupos Jurídicos Setoriais (GJS), integrados às estruturas das Secretarias de Estado.
Art. 3º. Fica criada, na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, a Coordenadoria Jurídica da Administração Pública, unidade integrada ao Gabinete do Procurador Geral do Estado.
§ 1º. A Coordenadoria Jurídica da Administração Pública (CoAP) é unidade normativa da Procuradoria Geral do Estado, podendo eventualmente exercer funções executivas quando, a juízo do Procurador Geral, fizer-se necessária a avocação de tarefas a cargo de Grupos Jurídicos Setoriais, Departamentos ou Assessorias Jurídicas da Administração Estadual.
§ 2º. São atribuições da Coordenadoria Jurídica da Administração Pública:
I - fazer acompanhamento permanente das atividades jurídicas da Administração Direta e Indireta, incluídos os Grupos Jurídicos Setoriais, os Departamentos e Assessorias Jurídicas dos órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações do Estado, visando assegurar que as diretrizes e prioridades do Poder Executivo tenham implementação jurídica segura, eficiente e unitária;
II - subsidiar o Procurador Geral do Estado dos elementos de informação sobre as situações enfrentadas pelas áreas de contencioso e de consultoria da Administração Pública;
III - desenvolver e aplicar instrumentos de controle de resultados das áreas jurídicas da Administração Pública, de modo a evitar sobreposições de tarefas e assegurar seu desenvolvimento em termos de eficácia, economia e rapidez;
IV - outras tarefas que lhe vierem a ser cometidas pelo Procurador Geral do Estado.
Art. 4º. A regulamentação do Sistema de Apoio Jurídico à Administração Direta será feita mediante resolução conjunta do Procurador Geral e dos Secretários de Estado. Caberá ao Procurador Geral do Estado baixar o regimento interno da Coordenadoria Jurídica da Administração Pública (CoAP), designar sua chefia e integrantes.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de setembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado