(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de servidores para comporem o Conselho Paranaense dos Direitos Humanos do Estado do Paraná-COPED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.070, de 16 de março de 1995 e no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.085, de 7 de novembro de 2003,
RESOLVE:
I - Nomear, para comporem o Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná – COPED, os seguintes representantes: Membros Titulares Poder ExecutivoJAIR RAMOS BRAGA - Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, na qualidade de Presidente, a partir de 9 de janeiro de 2006; eTAMÁRA ENKE, em substituição a ROBERVAL ANGELO RIZZO CASTILHO – Coordenadoria dos Direitos da Cidadania, a partir de 9 de janeiro de 2006. Membro SuplenteROBERVAL ANGELO RIZZO CASTILHO, em substituição a GUSTAVO DE ARAUJO LIMA – Coordenadoria dos Direitos da Cidadania, a partir de 9 de novembro de 2006. Organizações não Governamentais – ONGs, Ligadas à Defesa dos Direitos Humanos Membro Suplente LUCIANO PLANCA, em substituição a ANTONIA MARIA DRUZIAN GARCIA – Ação Social do Paraná, a partir de 18 de janeiro de 2006.
II - Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 8 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado