Súmula: Ajusta o Programa de Obras da Secretaria Especial de Desenvolvimento Educacional, no valor de R$ 2.218.921,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ajustado o Programa de Obras da Secretaria Especial de Desenvolvimento Educacional constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 2.218.921,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, novecentos e vinte e um reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado