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Lei 11952 - 15 de Dezembro de 1199


Publicado no Diário Oficial no. 5152 de 15 de Dezembro de 1997

Súmula: Ajusta o Programa de Obras da Secretaria de Estado dos Transportes, no valor de R$ 2.619.914,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica ajustado o Programa de Obras da Secretaria de Estado dos Transportes, constante do Anexo V da Lei Estadual nº 11.652, de 27 de dezembro de 1996, no valor de R$ 2.619.914,00 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e quatorze reais), conforme Anexos I e II desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de dezembro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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