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Lei 11453 - 9 de Julho de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4795 de 9 de Julho de 1996

Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 2.450.642,00, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 11.305, de 28 de dezembro de 1995, no valor de R$ 2.450.642,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e dois reais), conforme Anexos I e III desta lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e IV desta lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V, VI, VII e VIII desta lei.

Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos desta lei, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexos IX e X desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de julho de 1996.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fric Kerin
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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