Súmula: Procede conversão de fontes e remanejamento orçamentário, no valor de R$ 200.000,00 conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica procedida a conversão de fontes e um remanejamento orçamentário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II desta lei.
Art. 2°. Em decorrência do contido no artigo anterior, ficam alterados os Demonstrativos da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI desta lei.
Art. 3°. Fica procedido um ajuste no Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual n° 11.652, de 27 de dezembro de 1996, conforme Anexo VII desta lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado