Súmula: Extingue a Comissão Permanente instituída pela Resolução PGE nº 168/2024 e atribui à Coordenadoria do Consultivo a revisão, a atualização e a padronização das minutas padronizadas relacionadas às matérias de atribuição da Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços – PRC, no âmbito daProcuradoria-Geral do Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 26/85, com redação dada pela Lei Complementar nº 40/87, na Lei Estadual nº21.352/2023, no Decreto nº 10.086/2022, no Decreto nº 3.203/2015 e:CONSIDERANDO que a Comissão Permanente instituída pela Resolução PGE nº 168, de 29 de julho de 2024, foi concebida como estrutura de esforço concentrado para a adaptação do acervo estadual de minutas padronizadas ao regime da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto nº 10.086/2022, conforme evidencia a meta quantitativa semestral de sugestões nela fixada;CONSIDERANDO que, concluído esse ciclo de transição, a matéria migra do esforço extraordinário de produção documental para a atividade ordinária e continuada de curadoria, atualização e uniformização do acervo, própria de unidade administrativa permanente;CONSIDERANDO que a Coordenadoria do Consultivo dispõe, no momento, de capacidade operacional para absorver a revisão e a padronização das minutas relacionadas às matérias de atribuição da Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços – PRC, mantendo-se em funcionamento as Comissões Permanentes instituídas pelas Resoluções PGE nº 166/2024 e nº 167/2024 até que se viabilize a assunção integral da matéria;CONSIDERANDO a manifestação conjunta da Assessoria Técnica do Gabinete e da Coordenadoria do Consultivo, constante dos autos do Protocolo nº 22.395.420-0;RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Permanente para análise e encaminhamento de sugestão de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento das minutas padronizadas relacionadas às matérias de atribuição da Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços – PRC, instituída pela Resolução PGE nº168/2024-PGE.
Parágrafo único. Permanecem em funcionamento as Comissões Permanentes instituídas pelas Resoluções nº 166/2024-PGE e nº 167/2024-PGE.
Art. 2º Ficam atribuídas à Coordenadoria do Consultivo a revisão, a atualização e a padronização das minutas padronizadas de editais, contratos e demais instrumentos congêneres relacionados às matérias de atribuição da Procuradoria Consultiva de Aquisições e Serviços – PRC, bem como o encaminhamento das respectivas propostas de aprovação, alteração, revisão, retificação e cancelamento.
Parágrafo único. Para a execução dos trabalhos de que trata o caput, a Coordenadoria do Consultivo poderá requisitar a colaboração técnica dos Procuradores do Estado lotados nas Procuradorias Consultivas especializadas,sem prejuízo das respectivas atribuições e sem que tal colaboração importe designação para comissão ou grupo permanente de trabalho.
Art. 3º O resultado dos trabalhos produzidos pela Comissão extinta, bem como eventuais proposições pendentes de deliberação, será transferido à Coordenadoria do Consultivo no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, assegurada a continuidade dos trabalhos em curso.
Art. 4º A Coordenadoria do Consultivo apresentará à Chefia de Gabinete, a cada período de 6 (seis) meses, relatório de acompanhamento das atividades de revisão e padronização de que trata o art. 2º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução PGE nº 168/2024.
Fecho PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado