Súmula: Altera o inciso VIII do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Altera o inciso VIII do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de remuneração, observado o que estabelece o art. 66 desta Constituição e os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de junho de 2026.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente
Deputado GUGU BUENO 1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA 2ª Secretária
Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI 1ª Vice-Presidente
Deputado MOACYR FADEL 2º Vice-Presidente
Deputado GILSON DE SOUZA 3ª Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO 3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO 4º Secretário
Deputado GOURA 5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado