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Emenda Constitucional 61 - 30 de junho de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 3436 de 1 de Julho de 2026

Súmula: Altera o inciso VIII do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Altera o inciso VIII do art. 53 da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação de remuneração, observado o que estabelece o art. 66 desta Constituição e os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de junho de 2026.

 

Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente

Deputado GUGU BUENO
1º Secretário

Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária

Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente

Deputado MOACYR FADEL
2º Vice-Presidente

Deputado GILSON DE SOUZA
3ª Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário

Deputado GOURA
5º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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