Súmula: Altera os arts. 2º, 22 e o parágrafo único do art. 23, todos da Lei nº 20.539, de 20 de abril de 2021, que cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.539, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o seu atual parágrafo único renomeado com § 2º:Art. 2º ...(...)§ 1º Os membros da sociedade civil, estagiários e auxiliares da Justiça também poderão ser discentes nas ações educacionais da EJUD-PR, desde que componham o público-alvo da respectiva ação.§ 2º Não integra a competência da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a realização de cursos preparatórios para o ingresso na carreira da magistratura.(NR)
Art. 2º O caput do art. 22 da Lei nº 20.539, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 22. A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possui competência para ordenação de despesas relativas à formação, capacitação e ao aperfeiçoamento dos magistrados, dos servidores, demais colaboradores da Justiça e membros da sociedade civil, nos termos do § 1º do art. 2º desta Lei.(...)
Art. 3º O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 20.539, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 23. ...Parágrafo único. Os cursos e eventos promovidos pela EJUD serão oferecidos gratuitamente a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Paraná, bem como a membros da sociedade civil, conforme o previsto no § 1º do art. 2º desta Lei.(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de abril de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado