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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 13407 - 22 de Abril de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12129 de 22 de Abril de 2026

Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017 para internalizar os Convênios ICMS 142 e 169/25, que atualizam disposições sobre a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS 142, de 3 de outubro de 2025, e 169, de 5 de dezembro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.407.095-5,
 
DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 142/2025 e 169/2025, as seguintes alterações:
 
Alteração 1241ª A posição “34” da tabela de que trata o caput do item 67 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
34
 
 
 
9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa
9021.90.19 "Shunt" lombo-peritonial
3917.40 Conector em “Y”
9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia "standard"
9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia
9021.90.19 Válvula para tratamento de ascite
  (Convênios ICMS 1/1999, 5/1999, 80/2002 e 142/2025)
 
Alteração 1242ª A posição “98” da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
 
POSIÇÃO FÁRMACOS NCM
FÁRMACOS
MEDICAMENTOS NCM
MEDICAMENTOS
 
 
 
98
 
 
 
 
 
 
 
 
Topiramato
 
(Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 169/2025)
 
 
 
 
 
 
2935.00.99
 
 
 
 
 
 
 
Topiramato 100 mg – por comprimido  
 
 
3004.90.59
Topiramato 25 mg – por comprimido
Topiramato 50 mg – por comprimido
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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