Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017 para internalizar os Convênios ICMS 142 e 169/25, que atualizam disposições sobre a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos Convênios ICMS 142, de 3 de outubro de 2025, e 169, de 5 de dezembro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.407.095-5, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 142/2025 e 169/2025, as seguintes alterações: Alteração 1241ª A posição “34” da tabela de que trata o caput do item 67 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado