(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: O prazo de que trata o art. 3º do Decreto nº 6.151, que dispõe sobre recadastramento de firmas na Junta Comercial do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O prazo de que trata o art. 3º do Decreto nº 6.151, de 22 de agosto de 2002, que dispõe sobre recadastramento de firmas na Junta Comercial do Paraná, fica prorrogado até a data de 20 de dezembro de 2002.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de novembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado