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Alterado   Compilado   Original  

Emenda Constitucional 59 - 24 de Março de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 3374 de 24 de Março de 2026

Súmula: Acrescenta os arts. 56A e 56B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, para dispor sobre a Carreira Especial de Advogado do Estado, e altera o inciso VI do § 2º do art. 133A da Constituição do Estado do Paraná.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acrescenta o art. 56A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
Art. 56A. A Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná em extinção e seus integrantes, em atividade, são vinculados e coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, aplicando-se, no que couber, as disposições previstas no Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado.(NR)

Art. 2º Acrescenta o art. 56B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
Art. 56B. Extinta a Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná, observadas as regras de aposentação, considera-se remuneração, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria dos respectivos inativos, o valor do subsídio correspondente à Carreira de Procurador do Estado, garantindo-se o reajuste de proventos e pensões na mesma proporção e na mesma data em que se modificar o parâmetro.(NR)

Art. 3º Altera o inciso VI do §2º do art. 133A da Constituição do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 133A. ...
(…)
§ 2º ...
(...)
VI - Receitas dos Fundos Públicos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Procuradoria-Geral do Estado e Defensoria Pública do Estado.
(...)

Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de março de 2026.

 

Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente

Deputado GUGU BUENO
1º Secretário

Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária

Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente

Deputado DELEGADO JACOVÓS
2º Vice-Presidente

Deputado MOACYR FADEL
3º Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário

Deputado GOURA
5º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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