Súmula: Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce a Seção XIII - Da Campanha de Incentivo e Valorização das Mulheres e Meninas na Ciência - ao Capítulo VI da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de março de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado