Súmula: Aprova Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de Termo de Convênio com objeto definido, para a união de esforços dos partícipes para o desenvolvimento de ações que integram o Programa Estradas da Integração, instituído pelo Decreto n.º 6.515, de 21 de novembro de 2012 e o Programa Rota do Progresso, instituído pelo Decreto n.º 7.794, de 31 de outubro de 2024, mediante a pavimentação de estradas rurais, do tipo CBUQ e CONCRETO, contribuindo para a melhoria da trafegabilidade em benefício das populações rurais e urbanas, acompanhada da lista de verificação.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de Termo de Convênio com objeto definido, para a união de esforços dos partícipes para o desenvolvimento de ações que integram o Programa Estradas da Integração, instituído pelo Decreto n.º 6.515, de 21 de novembro de 2012 e o Programa Rota do Progresso, instituído pelo Decreto n.º 7.794, de 31 de outubro de 2024, mediante a pavimentação de estradas rurais, do tipo CBUQ e CONCRETO, acompanhada da lista de verificação, conforme protocolo nº 24.357.502-8;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fecho PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado