Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 21/2026, que prorroga a vigência de desonerações tributárias, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 21, de 27 de janeiro de 2026, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.367.043-6,DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 21/2026, que prorroga a vigência de convênios ICMS que dispõem sobre desonerações tributárias, a seguinte alteração:Alteração 1240ª Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2026 os benefícios fiscais de que tratam os itens 7, 8, 11, 51, 77, 78, 100, 136, 156, 168 e 169, do Anexo V - Convênio ICMS 21/2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado