Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir os aparelhos celulares e cartões inteligentes do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Protocolos ICMS 2 e 3, de 2 de janeiro de 2026, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.383.918-0,DECRETA:
Art. 1º Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir os aparelhos celulares e cartões inteligentes do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Art. 2º Revoga a Seção IV do Capítulo I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Curitiba, em 10 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado