Súmula: Altera o art. 14 do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 14 do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de março de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado