Súmula: Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, e cria o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce os arts. 234A e 234B à Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, com as seguintes redações:Art. 234A. Institui a Caminhada Outubro Rosa do Paraná, evento oficial de conscientização sobre a prevenção e o combate ao câncer de mama e de outras doenças que afetam a saúde da mulher, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de outubro.§ 1º A Caminhada Outubro Rosa do Paraná:I - tem por objetivos:a) incentivar a população feminina e a sociedade em geral à prática de hábitos saudáveis e à realização de exames preventivos;b) conscientizar sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama e de outras doenças que acometem mulheres;c) promover a participação da sociedade civil, de órgãos públicos e de instituições privadas na mobilização social;d) encerrar simbolicamente o Outubro Rosa, fortalecendo a divulgação das campanhas de prevenção;II - poderá contar com:a) a participação de órgãos públicos, associações, entidades de saúde e empresas privadas;b) a distribuição de materiais educativos e de prevenção;c) a realização de atividades culturais e esportivas que incentivem a participação popular;d) a realização de ações de comunicação e divulgação em diferentes meios.(NR)Art. 234B. A execução da Caminhada Outubro Rosa do Paraná poderá ser promovida pela Secretaria de Estado da Saúde, em articulação com outros órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil, respeitadas as normas de segurança, trânsito e saúde pública.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de fevereiro de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marli Paulino Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado