Súmula: Aprova o Regimento Interno da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil – CEDEC, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.206, de 29 de novembro de 2024, e na Lei nº 21.352, de 1º janeiro de 2023, bem como o contido no protocolo nº 24.687.290-2, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regimento Interno da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC, na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Para todos os efeitos legais no corpo do Decreto nº 4.223, de 14 de abril de 1998, o termo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, que passa a vigorar como Instituto Água e Terra – IAT.
Art. 3º Altera o §1º do art. 5º do Decreto nº 5.251, de 16 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Altera o art. 14 do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Altera os arts. 2º e 3º do Decreto nº 9.941, de 23 de janeiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Altera os incisos e o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.941, de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.941, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Altera o art. 8º do Decreto nº 9.941, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Altera o §2º do art. 9º do Decreto nº 9.941, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Altera os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 12.445, de 23 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Para todos os efeitos legais no corpo do Decreto nº 3.158, de 22 de dezembro de 2015, o termo Programa Família Paranaense passa a vigorar como Programa Nossa Gente Paraná; Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social – SEDS passa a vigorar como Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, assim como o termo Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC passa a vigorar como Coordenadoria Estadual da Defesa Civil – CEDEC.
Art. 12. Altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.158, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. Altera o inciso I e o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 7.337, de 11 de julho de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Altera o art. 4º do Decreto nº 7.337, de 11 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Altera os incisos II e IV do art. 3º do Decreto nº 3.589, de 6 de outubro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revoga o art. 1º do Decreto nº 2.596, de 2 de setembro de 2019.
Curitiba, em 26 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual da Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado