Súmula: Altera o Decreto nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.305.090-1, DECRETA:
Art. 1º Altera o §4º do art. 13 do Decreto nº 9.541, de 10 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Acrescenta o §3º ao art. 56 do Decreto nº 9.541, de 2025, com a seguinte redação:
Art. 3º Altera o art. 57 do Decreto nº 9.541, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.541, de 10 de abril de 2025:
I - o inciso IV do caput do art. 13;
II - o §1º do art. 13;
III - o §2º do art. 13;
IV - o inciso III do art. 56;
V - o § 1º do art. 56.
Curitiba, em 26 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rafael Greca de Macedo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado