Súmula: Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:Art. 96. ...(...)X-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “h” do inciso II do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de dezembro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente
Deputado GUGU BUENO 1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA 2ª Secretária
Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI 1ª Vice-Presidente
Deputado DELEGADO JACOVÓS 2º Vice-Presidente
Deputado MOACYR FADEL 3º Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO 3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO 4º Secretário
Deputado GOURA 5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado