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Emenda Constitucional 57 - 10 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 3309 de 15 de Dezembro de 2025

Súmula: Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
Art. 96. ...
(...)
X-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “h” do inciso II do caput deste artigo.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de dezembro de 2025.

 

Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente

Deputado GUGU BUENO
1º Secretário

Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária

Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente

Deputado DELEGADO JACOVÓS
2º Vice-Presidente

Deputado MOACYR FADEL
3º Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário

Deputado GOURA
5º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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