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Alterado   Compilado   Original  

Lei 22.962 - 18 de dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12052 de 18 de Dezembro de 2025

Súmula: Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e a Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao art. 14 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
IX - alíquota de 22% (vinte e dois por cento) nas operações com tilápia, quando importada do exterior.

Art. 2º Acrescenta o § 5º ao art. 6º da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:
§ 5º Exclui do diferimento e do crédito presumido previstos neste artigo as operações com tilápia, quando importada do exterior.(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação, observada a anterioridade nonagesimal, quanto à exclusão do crédito presumido e à alteração de alíquota;

II - a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, quanto à exclusão do diferimento.

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi
Deputado Estadual

Ricardo Arruda
Deputado Estadual

Luis Corti
Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual

Hussein Bakri
Deputado Estadual

Fabio Oliveira
Deputado Estadual

Professor Lemos
Deputado Estadual

Artagão Junior
Deputado Estadual

Matheus Vermelho
Deputado Estadual

Gugu Bueno
Deputado Estadual

Adão Litro
Deputado Estadual

Gilson de Souza
Deputado Estadual

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual

Secretária Márcia
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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