Súmula: Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 - Lei Estadual de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere os §§ 3º, 4º e 5º no art. 69 da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, com as seguintes redações:Art. 69. ...(...)§ 3º Quando o objeto da licitação versar sobre mão de obra terceirizada, o edital e a execução do contrato administrativo seguirão as regras de convenção coletiva de trabalho, a qual deve ter sido firmada pela entidade sindical que melhor represente os trabalhadores contratados de acordo com o enquadramento da atividade profissional preponderante no objeto da licitação.§ 4º As regras de convenção coletiva de trabalho a que se referem o § 3º deste artigo devem ser consideradas na apresentação das propostas e na composição de preços, a fim de resguardar os direitos trabalhistas adquiridos dos prestadores de serviços de mão de obra terceirizada e o princípio da igualdade entre os licitantes, a justa concorrência e o equilíbrio contratual.§ 5º As modificações advindas de eventual nulidade, revisão ou revogação, total ou parcial, das cláusulas das convencionais devem ser respeitadas no curso do contrato.(NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado