Súmula: Altera o Decreto nº 6.297, de 4 de dezembro de 2020, e o Anexo I do Decreto nº 8.301, de 13 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.546.675-7, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.297, de 4 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:I – o Chefe do Centro de Acompanhamento de Programas Biopsicossociais, como Presidente;
Art. 2º Altera o inciso I do art. 19 do Anexo I do Decreto nº 8.301, de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:I – o Chefe do Centro de Acompanhamento de Programas Biopsicossociais, como Presidente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado