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Decreto 12048 - 26 de Novembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12036 de 26 de Novembro de 2025

Súmula: Altera o Decreto nº 6.297, de 4 de dezembro de 2020, e o Anexo I do Decreto nº 8.301, de 13 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.546.675-7,
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso I do art. 7º do Decreto nº 6.297, de 4 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – o Chefe do Centro de Acompanhamento de Programas Biopsicossociais, como Presidente;

Art. 2º Altera o inciso I do art. 19 do Anexo I do Decreto nº 8.301, de 13 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – o Chefe do Centro de Acompanhamento de Programas Biopsicossociais, como Presidente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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