Súmula: Aprova Parecer Referencial que objetiva padronização de Minuta de Termo de Convênio visando a implantação do projeto Poliniza Paraná, como instrumento eficaz na preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, subscrito pelos Procuradores do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva a padronização de Minuta Termo de Convênio visando a implantação do projeto Poliniza Paraná, como instrumento eficaz na preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, subscrito pelos Procuradores do Estado, acompanhada da lista de verificação, com objeto definido, conforme protocolo no 24.769.872-8;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fecho PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado