Súmula: Torna sem efeito a nomeação de QUEZIA PIRES DE MOURA SARTORI, no cargo de Perito Oficial Criminal 40h, efetivada pelo Decreto nº 11.250, de 17 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.586.165-8,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 c/c §3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação de QUEZIA PIRES DE MOURA SARTORI, CPF nº XXX.819.047-X, no cargo de Perito Oficial Criminal 40h, Área 5, Região Estado do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 11.250, de 17 de setembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado