Súmula: Aprova ajuste no valor de R$ 632.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999, no valor de R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º e Anexo I desta lei, ficam criadas as obras, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado