Súmula: Altera a Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, que institui o auxílio-alimentação aos servidores ativos ocupantes das carreiras que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o inciso XIX do art. 1º da Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: XIX - Quadro de Cargos Comissionados Executivos - CCE;
Art. 2º Acrescenta o inciso XXIII ao art. 1º da Lei nº 20.937, de 2021, com a seguinte redação:XXIII - Quadro de Funções Comissionadas Executivas - FCE.
Art. 3º Acrescenta os incisos XI e XII ao art. 5º da Lei nº 20.937, de 2021, com as seguintes redações:XI - aos servidores que percebem as gratificações instituídas pelo art. 26 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, e pelo art. 7º da Lei Complementar nº 242, de 17 de dezembro de 2021;XII - aos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE com vínculo efetivo na Administração Pública quando já receberem em seu cargo de origem vantagem de mesma natureza, destinada a custear despesas com alimentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de outubro de 2024.
Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado