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Emenda Constitucional 55 - 4 de novembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 3283 de 6 de Novembro de 2025

Súmula: Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, a fim de possibilitar a realização de prova oral de caráter eliminatório para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acrescenta o § 6º ao art. 47 da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:
§ 6º O disposto no § 11 do art. 27 desta Constituição não se aplica ao concurso público para ingresso na Carreira de Delegado de Polícia Civil.(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de novembro de 2025.

 

Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente

Deputado GUGU BUENO
1º Secretário

Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária

Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente

Deputado DELEGADO JACOVÓS
2º Vice-Presidente

Deputado MOACYR FADEL
3º Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário

Deputado GOURA
5º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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