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Emenda Constitucional 56 - 4 de novembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 3283 de 6 de Novembro de 2025

Súmula: Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de setenta anos de idade;

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de novembro de 2025.

 

Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente

Deputado GUGU BUENO
1º Secretário

Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária

Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente

Deputado DELEGADO JACOVÓS
2º Vice-Presidente

Deputado MOACYR FADEL
3º Vice-Presidente

Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário

Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário

Deputado GOURA
5º Secretário

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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