Súmula: Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que dispõe sobre os requisitos para a nomeação dos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Altera o inciso I do § 1º do art. 77 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação:I - mais de 35 (trinta e cinco) e menos de setenta anos de idade;
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 4 de novembro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente
Deputado GUGU BUENO 1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA 2ª Secretária
Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI 1ª Vice-Presidente
Deputado DELEGADO JACOVÓS 2º Vice-Presidente
Deputado MOACYR FADEL 3º Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO 3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO 4º Secretário
Deputado GOURA 5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado